Multipropriedade Timesharing

A multipropriedade e o Timesharing são modelos imobiliários que ganham espaço no setor turístico e hoteleiro, cada um com características próprias e implicações legais específicas.

Multipropriedade:

Vantagens:

  • Direito real sobre o imóvel, permitindo venda, transferência e herança.
  • Redução significativa de custos, divididos entre os coproprietários.
  • Uso garantido em períodos pré-definidos, com segurança jurídica.

 

Desvantagens:

  • Dificuldade de revenda pela especificidade do modelo e baixa liquidez.
  • Possíveis conflitos entre coproprietários sobre uso e manutenção.
  • Custos fixos obrigatórios, mesmo que o proprietário não utilize o imóvel.

Modus Operandi:

  • Propriedade compartilhada com escritura registada em cartório.
  • Calendário rigoroso estabelecido em contrato.

Em tese:

A afirmação não vale necessariamente para todos os casos de multipropriedade. Existem diferenças relevantes, e elas devem ser claramente detalhadas em cada contrato específico. Em outras palavras, o calendário rigoroso é comum, mas não é uma obrigação universal no modelo de multipropriedade.

(Eventualmente trarei outros modelos um dos quais bastante comum como o de Calendário rotativo.)

  • Gestão comum, frequentemente feita por uma administradora profissional.

Timesharing:

Vantagens:

  • Menor custo inicial em comparação à multipropriedade.
  • Flexibilidade no uso do imóvel e possibilidade de intercâmbios entre diferentes locais.
  • Gerenciamento simples, com pouca preocupação por parte dos usuários.

 

Desvantagens:

  • Ausência de propriedade real, oferecendo apenas o direito de uso temporário.
  • Dificuldades jurídicas e financeiras maiores em caso de desistência.
  • Maior dependência das regras estabelecidas pelos gestores do empreendimento.

 

Modus Operandi:

  • Contrato de adesão que concede direito temporário de uso por período determinado.
  • Administração centralizada e rígida sobre o funcionamento e uso dos espaços.
  • Regulamentação mais simples, porém, menos protetiva em termos de direitos de propriedade.

 

Diferenças Legais:

 

A multipropriedade é regulada como propriedade fracionada com registo imobiliário e garantias reais previstas no Código Civil Brasileiro.

O Timesharing é visto juridicamente como um contrato de direito pessoal, sem registo imobiliário e sem as garantias associadas à propriedade efetiva.

 

Ambos os modelos oferecem alternativas atraentes ao turismo tradicional, mas é essencial que investidores e consumidores compreendam profundamente suas diferenças, vantagens e desvantagens para tomar decisões informadas.

Vamos agora à questão do calendário rígido da multipropriedade e o que realmente o mercado diz dele e como o deixa nem tão rígido assim:

De maneira geral, a multipropriedade é um modelo onde um imóvel tem vários proprietários simultâneos, cada um com direito a uso exclusivo por períodos predeterminados. Para que isso funcione de maneira organizada, muitas vezes há um calendário rigoroso, claramente estabelecido em contrato.

Contudo, nem todos seguem o mesmo formato rígido de calendário:

  1. Calendário fixo e rigoroso (mais comum):
    • Geralmente, cada coproprietário tem direito a utilizar o imóvel em períodos específicos já definidos e constantes no contrato.
    • Esses períodos podem ser semanais ou quinzenais, em rodízios pré-determinados, que normalmente não sofrem alterações significativas ano após ano.
  2. Calendário rotativo (também bastante comum):
    • Uma outra abordagem utilizada é o calendário rotativo, em que os períodos mudam a cada ano, permitindo que todos usufruam diferentes épocas ou temporadas do ano ao longo do tempo.
    • Esta metodologia busca uma maior equidade entre os coproprietários.
  3. Calendário flexível (menos comum, mas possível):
    • Alguns modelos permitem certa flexibilidade. Por exemplo, com uso de plataformas digitais, o coproprietário reserva períodos dentro de um limite anual de dias.
    • Esse modelo exige mais administração e é menos comum devido à complexidade operacional e administrativa.

Detalhes e Implicações sobre cada modelo:

  • Fixo rigoroso:
    • Vantagens: Clareza e previsibilidade. Facilidade administrativa.
    • Desvantagens: Pouca flexibilidade; não atende mudanças inesperadas nas necessidades dos coproprietários.
  • Rotativo:
    • Vantagens: Justiça ao longo dos anos; diversificação nas épocas de uso para cada proprietário.
    • Desvantagens: Menos previsível em longo prazo, exige maior atenção à programação anual.
  • Flexível:
    • Vantagens: Personalização; adaptabilidade às necessidades dos proprietários.
    • Desvantagens: Alto custo operacional, necessidade de uma gestão eficiente e mais complexa, maior potencial para conflitos.

Considerações importantes sobre diferenças operacionais:

  • Nem todos os contratos de multipropriedade seguem um calendário rigoroso.
  • O detalhamento dos períodos de uso deve estar claramente especificado no contrato firmado, com as regras e possibilidades de alterações também pré-estabelecidas.
  • A complexidade administrativa aumenta conforme cresce a flexibilidade do sistema.

E quanto ao Timesharing?

O modelo de Timesharing (tempo compartilhado) é diferente da Multipropriedade:

  • No Timesharing, geralmente você compra direito de uso e não fração de propriedade.
  • O calendário costuma ser mais flexível, sendo possível reservar diferentes períodos ao longo do ano mediante disponibilidade.
  • Diferentemente da Multipropriedade, as responsabilidades com manutenção e administração do imóvel são, geralmente, do administrador ou gestor do imóvel. Esta é feita por profissionais de hotelaria, ou deveria ser.
  • Legislações também diferem: Multipropriedade está regida por regulamentações específicas mais recentes (no Brasil, por exemplo, regulamentada pela Lei nº 13.777/2018), enquanto o Timesharing costuma ser regulado sob contratos de serviço e hospedagem tradicionais.

Pela Águia Consultoria e Administração, podemos administrar qualquer um dos modelos sem dúvida nenhuma o de Multipropriedade é mais complexo, mas visto que está regulamentado é mais simples.

O Timeshering é um modelo de hotelaria com algumas peculiaridades extra.

Uma Curiosidade: O maior número de unidades fracionadas ou em Timesharing está nas mãos de grandes redes internacionais e algumas isoladamente chegam às dezenas de milhares de unidades como – Marriott, Disney, Wyndham, Westgate. Temos conhecimento de uma em PE que deveria ter nascido com 2.900 Uhs. Não sei como está hj exatamente, nem a localização exatas, mas é próximo a Porto de Galinhas..