E o salário ooooooh!!!! e se não vem?
A primeira coisa que devemos dizer sobre o assunto é: havendo ou não lucro, estando ou não em crise, a empresa é obrigada a arcar com as verbas trabalhistas de seus empregados, pois estas possuem natureza alimentar e devem ser quitadas independentemente da saúde econômico-financeira do empregador.
Sendo assim, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço. Por quê? Porque estará descumprindo com suas obrigações contratuais e a onerosidade é um dos elementos necessários no contrato de emprego. Onerosidade, isto é: o empregador paga ao empregado.